O regime de juros preferenciais do Panamá foi reescrito duas vezes em 2025 e a versão vigente entrou em efeito em 1 de janeiro de 2026. O teto caiu e os prazos mudaram.
Duas Leis em Um Ano
O regime de juros preferenciais vigente desde 1985 foi substituído pela Lei 468 de abril de 2025, com vigência adiada para 1 de janeiro de 2026 e nova alteração pela Lei 481 de setembro de 2025.
A mudança principal é o teto. O benefício agora se aplica apenas a imóveis cujo preço não exceda B/.120.000, incluindo terreno e melhorias.
Os tramos, taxas e prazos foram ajustados e são o detalhe mais citado incorretamente. Peça ao banco por escrito antes de assinar.
Residência Principal, e Só Uma
O subsídio é restrito à residência principal do tomador. Os beneficiários devem ser cidadãos panamenhos ou estrangeiros com residência permanente.
Manter uma segunda propriedade em nome de familiar para continuar elegível não é uma zona cinzenta; é motivo de sanção se detectado.
O Estado subsidia o menor entre a taxa do tramo ou até 85% da taxa oferecida pelo banco. Vale a pena comparar bancos. Veja como obter financiamento no Panamá.
A Prestação Sobe ao Terminar
Cada tramo tem prazo fixo e não renovável. Ao vencer, o tomador passa à taxa comercial do banco e a prestação sobe.
Antes de assinar, peça ao banco dois números: a prestação durante o subsídio e a prestação no dia seguinte ao término.
Outro detalhe: se o valor avaliado subir acima do teto do tramo — geralmente por uma reforma — o benefício pode ser perdido dali em diante.
Acima de $120.000 Está Quase Todo o Mercado
Com o teto em B/.120.000, a maioria dos apartamentos do centro fica fora do regime. Isso não os torna infinanciáveis; a hipoteca passa a ser um empréstimo comercial comum.
Também desloca a aritmética para o custo total de propriedade. Veja nosso guia de cálculo do imposto predial no Panamá.